Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016886
Data do Acordão:02/24/1976
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
MATERIA COLECTAVEL
EMISSÃO DE ACÇÕES
PREFERENCIA
ADMISSÃO A COTAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário:I - Não e passivel de imposto de mais-valias a emissão de acções com reserva de preferencia para os accionistas se essas acções não foram admitidas a cotação nos 180 dias a que se refere o paragrafo unico do artigo 24 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, nem havia sido distribuido dividendo no ano anterior, nem o podia ter sido, visto que a sociedade fora transformada em sociedade anonima em 10 de Dezembro de 1970, não podendo, assim, apurar-se materia colectavel.
II - Quer se considere que a norma do artigo 14 do Codigo do Imposto de Mais-Valias se refere ao elemento quantitativo do facto tributario, quer se julgue que alude a meros indices ou parametros, sempre a sua integração analogica obsta o disposto no artigo 70, paragrafo 1, da Constituição Politica.
Nº Convencional:JSTA00001478
Nº do Documento:SAP19760224016886
Data de Entrada:03/27/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:INDOFIL SOC INDUSTRIAL DE FILMES PLASTICOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/22/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:66
Referência Publicação 1:AD N174 ANOXV PAG911
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 ART1 N4 ART2 ART2 D ART8 ART14 ART24 PARUNICO.
CONST33 ART28 ART70 PAR1.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART1 N1.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA CODIGO DO IMPOSTO DE MAIS VALIAS PAG89.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG120 PAG303.
MOSCHETTI IL PRINCIPIO DELLA CAPACITA CONTRIBUTIVA PAG192.
FEDELE LE IMPOSTE IPOTECARIE PAG36.