Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024137
Data do Acordão:01/19/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FALÊNCIA.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
APENSAÇÃO.
Sumário:I - A declaração de falência da executada obsta ao prosseguimento da execução fiscal e, bem assim, da oposição que lhe foi deduzida e dela é incidente.
II - Em consequência, deve o STA sustar oposição pendente de recurso e ordenar a sua apensação ao processo executivo e ulterior remessa de ambos ao tribunal falimentar.
Nº Convencional:JSTA00053276
Nº do Documento:SA220000119024137
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:SOLIMPA-SOC DE LIMPEZAS E ENCERAMENTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART264.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART264.
CPEREF93 ART154 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22527 DE 1999/06/02.
Aditamento: