Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008111
Data do Acordão:07/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO
CONCORRENCIA
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - E discricionario o poder da Administração para a apreciação do pedido de uma nova carreira ainda quando de lugar a concorrencia, tanto sobre a determinação da existencia da necessidade publica como sobre a consideração dos interesses da coordenação dos transportes.
II - So mediante a alegação do vicio de desvio de poder e impugnavel o despacho que indefere o pedido de uma nova carreira.
Nº Convencional:JSTA00016251
Nº do Documento:SA119720713008111
Data de Entrada:01/03/1970
Recorrente:AUTO MONDINENSE LDA
Recorrido 1:MINCOM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:874
Referência Publicação 1:AD N132 ANOXI PAG1697
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1969/10/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07 BIV.
D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART90.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1972/02/04 IN AD N124 PAG593.