Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022371
Data do Acordão:04/15/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
REDUÇÃO DE IMPOSTO.
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO.
VEÍCULO USADO
Sumário:Improcede necessariamente recurso do MºPº de sentença que julgou improcedente impugnação judicial de acto de liquidação aduaneira de imposto automóvel devido por automóvel importado da Alemanha, no qual se pede que o tribunal "ad quem" resolva a questão de saber como calcular e liquidar a percentagem de redução do I.A. no concreto caso dos autos.
Nº Convencional:JSTA00053657
Nº do Documento:SA219980415022371
Data de Entrada:01/07/1998
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SILVA , MANUEL - FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DO PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
DIR PROC TRIBUT CONT.
REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART6.
CPC96 ART650.
Aditamento: