Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022371 |
| Data do Acordão: | 04/15/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. DIREITO COMUNITÁRIO. REDUÇÃO DE IMPOSTO. CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | Improcede necessariamente recurso do MºPº de sentença que julgou improcedente impugnação judicial de acto de liquidação aduaneira de imposto automóvel devido por automóvel importado da Alemanha, no qual se pede que o tribunal "ad quem" resolva a questão de saber como calcular e liquidar a percentagem de redução do I.A. no concreto caso dos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053657 |
| Nº do Documento: | SA219980415022371 |
| Data de Entrada: | 01/07/1998 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL - FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DO PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. DIR PROC TRIBUT CONT. REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART6. CPC96 ART650. |
| Aditamento: | |