Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036608
Data do Acordão:05/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:EXÉRCITO
SARGENTO AJUDANTE
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PROGRESSÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Sumário:I - Um Sargento Ajudante do Exército promovido a este
Posto em 86.11.22 e que foi integrado no 3 escalão (índice 200) do sistema retributivo instituído pelo
D.L. n. 57/90, de 14 de Fevereiro, e que, progrediu para o 4 escalão (índice 210) em 91.01.01 conforme o art. 3, n. 1, al. a) do D.L. n. 307/91, de 17 de Agosto, só pôde ter acesso ao 2 escalão da nova escala indiciária do Anexo I do D.L. n. 307/91 - que substituiu o Anexo I do D.L. n. 57/90, por força do art. 9, n. 1 daquele diploma legal -, em 93.01.01, após o período de dois anos no escalão anterior, exigido pelo n. 2, al. b) do art. 15 do citado D.L. n. 57/90, por força do disposto no n. 2 do art. 3, do D.L. n. 98/92, de 28 de Maio, e só poderá ter acesso ao
3 escalão da referida escala indiciária a partir de 96.01.01.
II - Embora o princípio da igualdade, juntamente com o da justiça e da imparcialidade, configurem parâmetros da actuação vinculada da Administração Pública, a tal ponto que o seu não acatamento gera o vício de violação de lei, é na actividade discricionária daquela que encontram a sua raíz consubstanciando limites intrínsecos daquele poder discricionário, ou seja, critérios que devem nortear o exercício desse poder e que quando desrespeitados, geram a ilegalidade do acto administrativo correspondente.
III - Nos casos da actividade vinculada da Administração Pública, não se afigura curial estar-se a invocar a violação de tais princípios, já que esta tem significado coincidente com a violação do princípio da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00041996
Nº do Documento:SA119950504036608
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:ABREU , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART9 N1 ART15 ART16 ART20 N1 ART24 ART30.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N1 N2 A.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1 A ART10 N1 N2.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38.
CONST92 ART13 N1.