Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036608 |
| Data do Acordão: | 05/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | EXÉRCITO SARGENTO AJUDANTE ESCALÃO DE VENCIMENTO PROGRESSÃO PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE |
| Sumário: | I - Um Sargento Ajudante do Exército promovido a este Posto em 86.11.22 e que foi integrado no 3 escalão (índice 200) do sistema retributivo instituído pelo D.L. n. 57/90, de 14 de Fevereiro, e que, progrediu para o 4 escalão (índice 210) em 91.01.01 conforme o art. 3, n. 1, al. a) do D.L. n. 307/91, de 17 de Agosto, só pôde ter acesso ao 2 escalão da nova escala indiciária do Anexo I do D.L. n. 307/91 - que substituiu o Anexo I do D.L. n. 57/90, por força do art. 9, n. 1 daquele diploma legal -, em 93.01.01, após o período de dois anos no escalão anterior, exigido pelo n. 2, al. b) do art. 15 do citado D.L. n. 57/90, por força do disposto no n. 2 do art. 3, do D.L. n. 98/92, de 28 de Maio, e só poderá ter acesso ao 3 escalão da referida escala indiciária a partir de 96.01.01. II - Embora o princípio da igualdade, juntamente com o da justiça e da imparcialidade, configurem parâmetros da actuação vinculada da Administração Pública, a tal ponto que o seu não acatamento gera o vício de violação de lei, é na actividade discricionária daquela que encontram a sua raíz consubstanciando limites intrínsecos daquele poder discricionário, ou seja, critérios que devem nortear o exercício desse poder e que quando desrespeitados, geram a ilegalidade do acto administrativo correspondente. III - Nos casos da actividade vinculada da Administração Pública, não se afigura curial estar-se a invocar a violação de tais princípios, já que esta tem significado coincidente com a violação do princípio da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00041996 |
| Nº do Documento: | SA119950504036608 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | ABREU , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 184/89 DE 1989/06/02. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART9 N1 ART15 ART16 ART20 N1 ART24 ART30. DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N1 N2 A. DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1 A ART10 N1 N2. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38. CONST92 ART13 N1. |