Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:11764A
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PEDIDO
ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
Sumário:I - A execução de sentença visa a reconstituição da situação actual hipotética em que se encontrava o administrado se não tivesse sido produzido o acto anulado.
II - A execução de sentenças no contencioso administrativo
é mediatizada pela própria Administração.
III - Na fase da fixação dos actos e operações materiais o tribunal não pode considerar qualquer pretensão, que o administrado não tenha formulado à Administração quando pediu a execução da sentença anulatória e que também não foi objecto de decisão quanto à existência ou inexistência de causa legítima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00032617
Nº do Documento:SA11991061211764A
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC11764 DE 1980/09/21.
Decisão:DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC67 ART45.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART8 ART9.
CCIV66 ART559 ART806 N2.