Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 11764A |
| Data do Acordão: | 06/12/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PEDIDO ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES |
| Sumário: | I - A execução de sentença visa a reconstituição da situação actual hipotética em que se encontrava o administrado se não tivesse sido produzido o acto anulado. II - A execução de sentenças no contencioso administrativo é mediatizada pela própria Administração. III - Na fase da fixação dos actos e operações materiais o tribunal não pode considerar qualquer pretensão, que o administrado não tenha formulado à Administração quando pediu a execução da sentença anulatória e que também não foi objecto de decisão quanto à existência ou inexistência de causa legítima de inexecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00032617 |
| Nº do Documento: | SA11991061211764A |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC11764 DE 1980/09/21. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART8 ART9. CCIV66 ART559 ART806 N2. |