Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022620
Data do Acordão:02/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
PEDIDO
CONCESSÃO
Sumário:I - Os incentivos ao investimento previstos no Decreto-
-Lei n. 194/80, de 19 de Junho, só são de conceder a quem está na disposição de investir, e não a quem já investiu.
II - Existindo duas facturas referentes ao investimento, emitidas em datas anteriores à do requerimento para a concessão de incentivos, a autoridade recorrida estava vinculada a indeferir o pedido de incentivos.
Nº Convencional:JSTA00023514
Nº do Documento:SA119870205022620
Data de Entrada:05/17/1985
Recorrente:FITLENE-TEXTEIS ARTIFICIAIS LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:615
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/10/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART6 A ART12 ART13 ART41 N1.
PORT 282/83 DE 1983/03/17 ART12.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/31 IN DR IIS 1986/12/22 PAG2823.
AC STA DE 1984/05/31 IN DR IIS 1986/12/22 PAG2829.
AC STA PROC19704 DE 1985/05/02.
AC STA PROC20447 DE 1985/11/22.