Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015347
Data do Acordão:03/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA DE RESERVA
EXPLORAÇÃO DIRECTA
ONUS DE PROVA
Sumário:I - A reserva a conceder so podera ser equivalente a
70000 pontos desde que o proprietario tenha explorado directamente no predio em causa no ano agricola em curso a data da ocupação ou em qualquer dos dois imediatamente anteriores, uma area não inferior aqueles 70000 pontos.
II - O onus de prova dessa exploração directa incumbe ao recorrente reservatario.
Nº Convencional:JSTA00006656
Nº do Documento:SA119820304015347
Data de Entrada:11/04/1980
Recorrente:MIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1127
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART27 ART28 N1 A B ART44 ART47.
L 81/78 DE 1978/04/29 ART7.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG201.