Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0649/23.3BEBRG
Data do Acordão:02/05/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECLAMAÇÃO
ACÓRDÃO
MULTA
Sumário:I - O pedido formulado ao abrigo do disposto no n.º 8 do art. 139.º do CPC – de dispensa do pagamento da multa devida pela apresentação da “reclamação” para além do termo do prazo para o efeito – deve ser formulado conjuntamente com a apresentação desse requerimento.
II - Se esse pedido for formulado depois, não tem a virtualidade de suspender o prazo para pagamento da multa, já em curso, nem de abrir novo prazo para o efeito.
III - A falta de pagamento da multa devida pela apresentação da “reclamação” determina que não possa considerar-se válido esse acto processual extemporaneamente praticado (cf. art. 139.º, n.º 3, do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P33243
Nº do Documento:SA2202502050649/23
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: