Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016271
Data do Acordão:06/14/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EXTINÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - A competencia resulta sempre da lei, havendo a que por esta seja concedida.
II - A fundamentação exige-se para que resulte explicito o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto, de molde a que o seu destinatario - tido como destinatario normal - fique em condições de saber porque se decidiu num certo sentido e não noutro qualquer.
III - Competencia e fundamentação constituem, em relação ao acto administrativo, realidades perfeitamente distintas.
Nº Convencional:JSTA00003075
Nº do Documento:SA119840614016271
Data de Entrada:07/03/1981
Recorrente:CAIXA DE PREVIDENCIA DO ME
Recorrido 1:SE DA TRANSFORMAÇÃO E MERCADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3023
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE TRANSFORMAÇÃO E MERCADOS 18/81 DE 1981/04/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 443/74 DE 1974/09/12 ART1 N1 N2 N3 ART2 N1 A B N6 N7 ART3 N1 N2 N3 ANEXOI.
DESP MINCON IN DG IS DE 1974/12/30.
DL 158-A/75 DE 1975/03/26 ART1 ART6.
DL 719/76 DE 1976/10/09 ART4 N4.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART62 N1.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART12 ART20 N1 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
LOSTA56 ART13 ART15 N1.
CADM40 ART818.