Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016068
Data do Acordão:12/10/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO MODELO 1
SOCIO GERENTE
Sumário:I - Se foi deliberado atribuir a um socio determinada importancia a titulo de ordenados, ficando, porem, essa deliberação dependente de aprovação em assembleia geral e não tendo esse socio recebido nem disposto da referida importancia ate a sua aprovação, so ha o dever de declara-la, para efeitos de imposto profissional, em Janeiro do ano subsequente ao da assembleia geral que a aprovou (artigo 6 do Codigo do Imposto Profissional).
II - Assim, se os ordenados foram escriturados com data de 31 de Dezembro de 1967, mas so foram aprovados em assembleia geral de 15 de Abril de 1968, o facto de o socio beneficiario não ter declarado essa remuneração em Janeiro de 1968, mas so em Janeiro de 1969, não constitui infracção do citado artigo 6, havendo consequentemente que despronunciar o referido socio indiciado por infracção deste preceito.
Nº Convencional:JSTA00018610
Nº do Documento:SA219691210016068
Data de Entrada:03/07/1969
Recorrente:FRANCISCO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:529
Referência Publicação 1:AD N100 ANOIX PAG539
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART6.
CCIV66 ART270.