Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016068 |
| Data do Acordão: | 12/10/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL DECLARAÇÃO MODELO 1 SOCIO GERENTE |
| Sumário: | I - Se foi deliberado atribuir a um socio determinada importancia a titulo de ordenados, ficando, porem, essa deliberação dependente de aprovação em assembleia geral e não tendo esse socio recebido nem disposto da referida importancia ate a sua aprovação, so ha o dever de declara-la, para efeitos de imposto profissional, em Janeiro do ano subsequente ao da assembleia geral que a aprovou (artigo 6 do Codigo do Imposto Profissional). II - Assim, se os ordenados foram escriturados com data de 31 de Dezembro de 1967, mas so foram aprovados em assembleia geral de 15 de Abril de 1968, o facto de o socio beneficiario não ter declarado essa remuneração em Janeiro de 1968, mas so em Janeiro de 1969, não constitui infracção do citado artigo 6, havendo consequentemente que despronunciar o referido socio indiciado por infracção deste preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00018610 |
| Nº do Documento: | SA219691210016068 |
| Data de Entrada: | 03/07/1969 |
| Recorrente: | FRANCISCO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 529 |
| Referência Publicação 1: | AD N100 ANOIX PAG539 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART6. CCIV66 ART270. |