Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026279 |
| Data do Acordão: | 10/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | MINISTERIO DA EDUCAÇÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO INSTALADORA COMISSÃO DE SERVIÇO ACUMULAÇÃO REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL |
| Sumário: | A dupla comissão de serviço e materialmente impossivel quando não se concilia com o exercicio de funções a tempo integral em ambas as funções comissionadas. A falta de base legal suficiente não basta para considerar inquinado de desvio de poder o acto praticado. A Administração pode, observado o prazo legal, revogar o acto ferido de ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00029359 |
| Nº do Documento: | SA119901016026279 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | CASTILHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5799 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1988/05/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART22 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. CONST89 ART269 N4. LPTA85 ART28. LOSTA56 ART18 N2. |