Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026279
Data do Acordão:10/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INSTALADORA
COMISSÃO DE SERVIÇO
ACUMULAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
Sumário:A dupla comissão de serviço e materialmente impossivel quando não se concilia com o exercicio de funções a tempo integral em ambas as funções comissionadas.
A falta de base legal suficiente não basta para considerar inquinado de desvio de poder o acto praticado.
A Administração pode, observado o prazo legal, revogar o acto ferido de ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00029359
Nº do Documento:SA119901016026279
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:CASTILHO , MANUEL
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5799
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1988/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART22 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
CONST89 ART269 N4.
LPTA85 ART28.
LOSTA56 ART18 N2.