Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000563
Data do Acordão:11/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
APURAMENTO DE RESULTADOS POR CAMPANHA
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCICIO
CUSTOS DE EXERCICIO
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
Sumário:I - E de aceitar o apuramento dos resultados por campanhas quando não seja possivel apurar os resultados proprios da actividade ciclica no fim do exercicio, nos termos do despacho de 8 de Junho de 1966.
II - O principio da especialização dos exercicios não e ofendido quando os resultados são determinados em termos de custos-proveitos, ou seja, em relação a factos economicos processados no mesmo ciclo de exploração, isto e, na campanha correspondente.
III - São de considerar comos custos as reintegrações contabilizadas em 1969 e respeitantes a navios alienados nesse mesmo ano, se tais reintegrações respeitam a 1968, ano das viagens, e o apuramento foi feito em relação a campanha de 1968-1969.
Nº Convencional:JSTA00013378
Nº do Documento:SA219771116000563
Data de Entrada:07/18/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC NAC DOS ARMADORES DE BACALHAU SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1070
Referência Publicação 1:AD N197 ANOXVII PAG615
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART137.
CPCI63 ART22 ART30 ART31 ART32.
CIMV65 ART12.
PORT 21867 DE 1966/02/12 ART1.
Referência a Doutrina:GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CODIGO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 3ED PAG222.