Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022278
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ARREMATAÇÃO
HASTA PÚBLICA
COMPRA E VENDA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - Só através da análise dos termos do Regulamento que disciplinou a venda de bens imóveis de uma Câmara Municipal se poderá saber o momento e de que forma se transmitiu essa propriedade.
II - Se esse Regulamento prevê que a Câmara tem o direito de reservar a sua decisão para momento ulterior à realização da arrematação e que se fará escritura titulando essa venda isso significa que a transmissão da propriedade do bem não se transmitiu por efeito dessa arrematação.
III - As arrematações de que fala o art. 15 do TGIS são actos onde se opera a transmissão da propriedade, pelo que se daquelas não resultar essa transmissão não haverá lugar ao pagamento do imposto nele previsto.
IV - De acordo com a jurisprudência do Tribunal Constitucional é organicamente inconstitucional a norma constante de um Regulamento publicado por uma Câmara Municipal onde se determine a tributação de uma situação não prevista na lei.
Nº Convencional:JSTA00050804
Nº do Documento:SA219990127022278
Data de Entrada:11/26/1997
Recorrente:IMOBILIARIA TEIXEIRA E FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:TG15 ART15 ART50.
RIS26 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19639 DE 1998/05/06.
AC STA PROC20688 DE 1998/05/20.
AC TT2INST PROC61869 DE 1995/03/21.
AC STA PROC20855 DE 1997/12/10.