Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022278 |
| Data do Acordão: | 01/27/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO ARREMATAÇÃO HASTA PÚBLICA COMPRA E VENDA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | I - Só através da análise dos termos do Regulamento que disciplinou a venda de bens imóveis de uma Câmara Municipal se poderá saber o momento e de que forma se transmitiu essa propriedade. II - Se esse Regulamento prevê que a Câmara tem o direito de reservar a sua decisão para momento ulterior à realização da arrematação e que se fará escritura titulando essa venda isso significa que a transmissão da propriedade do bem não se transmitiu por efeito dessa arrematação. III - As arrematações de que fala o art. 15 do TGIS são actos onde se opera a transmissão da propriedade, pelo que se daquelas não resultar essa transmissão não haverá lugar ao pagamento do imposto nele previsto. IV - De acordo com a jurisprudência do Tribunal Constitucional é organicamente inconstitucional a norma constante de um Regulamento publicado por uma Câmara Municipal onde se determine a tributação de uma situação não prevista na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00050804 |
| Nº do Documento: | SA219990127022278 |
| Data de Entrada: | 11/26/1997 |
| Recorrente: | IMOBILIARIA TEIXEIRA E FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | TG15 ART15 ART50. RIS26 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19639 DE 1998/05/06. AC STA PROC20688 DE 1998/05/20. AC TT2INST PROC61869 DE 1995/03/21. AC STA PROC20855 DE 1997/12/10. |