Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0942/08 |
| Data do Acordão: | 11/19/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | A admissibilidade do pedido de reenvio está dependente da verificação dos seguintes pressupostos. a) Não pode tratar-se de processo urgente; b) Terá de estar em causa a apreciação de uma questão de direito nova que suscite dificuldades sérias; c) Que a dita questão possa repetir-se noutros processos, e, finalmente; d) Que tal questão não se assuma como de escassa relevância. |
| Nº Convencional: | JSTA00065424 |
| Nº do Documento: | SAP200811190942 |
| Data de Entrada: | 11/05/2008 |
| Recorrente: | JUIZ PRESIDENTE DO TAF DE BRAGA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REENVIO PREJUDICIAL. |
| Objecto: | DESP JUIZ PRESIDENTE TAF BRAGA. |
| Decisão: | ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REENVIO PREJUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA ART93 N1 N3 N4. ETAF02 ART25 N2. |
| Aditamento: | |