Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0942/08
Data do Acordão:11/19/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:A admissibilidade do pedido de reenvio está dependente da verificação dos seguintes pressupostos.
a) Não pode tratar-se de processo urgente;
b) Terá de estar em causa a apreciação de uma questão de direito nova que suscite dificuldades sérias;
c) Que a dita questão possa repetir-se noutros processos, e, finalmente;
d) Que tal questão não se assuma como de escassa relevância.
Nº Convencional:JSTA00065424
Nº do Documento:SAP200811190942
Data de Entrada:11/05/2008
Recorrente:JUIZ PRESIDENTE DO TAF DE BRAGA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REENVIO PREJUDICIAL.
Objecto:DESP JUIZ PRESIDENTE TAF BRAGA.
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REENVIO PREJUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTA ART93 N1 N3 N4.
ETAF02 ART25 N2.
Aditamento: