Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0336/09 |
| Data do Acordão: | 04/02/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não tem relevância social, mas interesse individual, a questão relativa à apreciação efectuada pelas instâncias dos elementos de facto dos quais se poderia retirar ter ocorrido aprovação tácita da proposta de alteração apresentada pelo empreiteiro ao dono da obra nos termos do art. 30º do DL n.º 59/99 de 2 de Março. Trata-se de questão de mediana complexidade, que não se reveste de importância jurídica fundamental, não sendo necessário quanto a ela admitir o recurso excepcional de revista para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10326 |
| Nº do Documento: | SA1200904020336 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VALENÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |