Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 063/24.3BCLSB |
| Data do Acordão: | 09/12/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | É de admitir revista por a questão concreta em causa nos autos deter inegável relevância jurídica e social, visto estar em causa o direito de defesa e de audiência de um arguido em processo disciplinar referente ao regime antidopagem, sendo igualmente certo que está em apreço a aplicação de uma sanção extremamente gravosa – de suspensão por 10 anos do exercício da profissão de mecânico do arguido no sector desportivo -, sobre a qual as instâncias divergiram. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32599 |
| Nº do Documento: | SA120240912063/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE ANTIDOPAGEM DE PORTUGAL (ADOP) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |