Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043659
Data do Acordão:05/28/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
MEIO PROCESSUAL SUBSIDIÁRIO
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
Sumário:I - O que o legislador constitucional pretendeu ao consagrar a garantia contenciosa para reconhecimento de direitos ou interesses legítimos foi que a mesma não fosse um meio alternativo, mas sim complementar, destinado a incluir apenas nos casos em que a lei não faculta aos administrados os instrumentos processuais adequados à efectiva tutela jurisdicional dos direitos ou interesses legítimos.
II - Foi nesta perspectiva que o n. 2 do art. 69 da L.P.T.A. veio estabelecer como pressuposto processual da acção para reconhecimento de direitos ou interesses legítimos, a subsidiariedade do meio escolhido, só o admitido perante a incapacidade dos restantes meios contenciosos para assegurar, efectivamente, a tutela jurisdicional do direito ou interesse cuja titularidade se invoca.
III - Assim deve ser em razão desse objectivo e perante cada caso concreto, segundo as suas circunstâncias, que deve decidir-se a correcção ou incorrecção do uso desse meio processual.
IV - Deve rejeitar-se a acção para reconhecimento do direito a alvará de utilização relativo a certa fracção de um imóvel, com obras licenciadas e concluídas para alteração do uso daquela, por se verificar o pressuposto processual negativo do n. 2 do art. 69 da L.P.T.A. - subsidiariedade do meio escolhido ou impropriedade relativa do meio processual escolhido - se, atenta a situação fáctica alegada e aquele pedido, se concluir que, no caso, a acção especial do art. 62 do DL n. 445/91, de 20/11, na redacção dada pelo DL n. 250/94, de 15/10, assegura a tutela efectiva dos interesses que na acção para reconhecimento de direito se pretendiam proteger.
Nº Convencional:JSTA00049443
Nº do Documento:SA119980528043659
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:SANTOS , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPC67 ART2.
CPC96 ART2 N2.
LPTA85 ART6 ART62 ART69 N2 ART87 N1 N2 ART88 N1 N3 N4 ART115.
CONST82 ART268 N3.
CONST89 ART268 N5.
CONST97 ART20 N1 ART201 A ART268 N4.
ETAF84 ART5.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART10 ART26 ART30 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31.
AC STA PROC32877 DE 1993/12/02.
AC STA PROC33290 DE 1994/03/03.
AC STA PROC32367 DE 1996/03/12.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL 1997 CAPÍTULO VI CAPÍTULO VIII.