Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019133 |
| Data do Acordão: | 07/03/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - O despacho do juiz que ordena a suspensão da instância do processo de impugnação do imposto complementar, por antes haver sido proposta outra impugnação do imposto profissional nos termos dos arts. 276 n. 1 alín. c) e 279 n. 1 do CPC não se insere no âmbito de um poder discricionário, mas antes de um poder legal limitado, susceptível de recurso. II - Tal despacho tem força e autoridade de caso julgado formal dentro do processo, se não for impugnado pela via do recurso. III - A suspensão da instância decretada nos termos referidos em I apenas cessa quando houver decisão final transitada da causa prejudicial que esteve na base da referida suspensão. IV - Há violação de caso julgado se o juiz conheceu da tempestividade da impugnação sem que se tenha verificado a cessação da suspensão da instância (art. 672 e 284 n. 1 alín. c) do CPC), conducente à revogação da sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00046295 |
| Nº do Documento: | SA219960703019133 |
| Data de Entrada: | 02/22/1995 |
| Recorrente: | CORREIA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART679. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/03/29 IN BMJ N285 PAG269. AC STA PROC19160 DE 1996/01/31. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG268. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG165. |