Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021332 |
| Data do Acordão: | 02/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | Não viola a lei o despacho que, nos termos do n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 110-A/81, manda fixar a pensão alterada do funcionario aposentado em quantitativo não superior ao que qualquer funcionario, nas mesmas condições de remuneração, receberia se se aposentasse na vigencia daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00018781 |
| Nº do Documento: | SA119860218021332 |
| Data de Entrada: | 08/27/1984 |
| Recorrente: | FERREIRA , AURELIO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 754 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9. EA72 ART6 N1 ART47 N1 A. DL 110-A/81 DE 1981/05/14. DL 15-B/82 DE 1982/01/10. DL 57-C/84 DE 1984/02/20 ART5. |