Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021332
Data do Acordão:02/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:Não viola a lei o despacho que, nos termos do n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 110-A/81, manda fixar a pensão alterada do funcionario aposentado em quantitativo não superior ao que qualquer funcionario, nas mesmas condições de remuneração, receberia se se aposentasse na vigencia daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00018781
Nº do Documento:SA119860218021332
Data de Entrada:08/27/1984
Recorrente:FERREIRA , AURELIO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:754
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9.
EA72 ART6 N1 ART47 N1 A.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14.
DL 15-B/82 DE 1982/01/10.
DL 57-C/84 DE 1984/02/20 ART5.