Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024301 |
| Data do Acordão: | 02/09/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. PODERES DE COGNIÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Os erros na fixação dos factos materiais da causa pretensamente ocorridos na instância recorrida, não se inscrevem nos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1ª instância. II - Questões que se tornaram dispensáveis ou inúteis por não influírem na resolução do recurso, não são de conhecer pelo tribunal, de acordo com o princípio da economia processual aflorado no art.º 137º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00053255 |
| Nº do Documento: | SA220000209024301 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | BELIAPE-SOC AVÍCOLA E PECUÁRIA DA BEIRA LITORAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART137 ART722 N2 ART729 N2. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16772 DE 1994/02/01.; AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG215. |
| Aditamento: | |