Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025102 |
| Data do Acordão: | 11/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | Em recurso interposto de uma sentença da 1 instancia - que rejeitara o recurso por carencia de objecto -, o facto de o acordão do STA que entendeu que havia objecto e mandou, por isso, prosseguir o recurso, não impede que a posterior sentença da 1 instancia viesse a decidir que o objecto do recurso contencioso tinha sido revogado, por substituição, por uma subsequente deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021853 |
| Nº do Documento: | SA119871112025102 |
| Data de Entrada: | 06/16/1987 |
| Recorrente: | ESTEVES , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE MARCO DE CANAVESES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART103. CPC67 ART671 ART673 ART862. ETAF84 ART26 N1 A. |