Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025102
Data do Acordão:11/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
Sumário:Em recurso interposto de uma sentença da
1 instancia - que rejeitara o recurso por carencia de objecto -, o facto de o acordão do STA que entendeu que havia objecto e mandou, por isso, prosseguir o recurso, não impede que a posterior sentença da 1 instancia viesse a decidir que o objecto do recurso contencioso tinha sido revogado, por substituição, por uma subsequente deliberação.
Nº Convencional:JSTA00021853
Nº do Documento:SA119871112025102
Data de Entrada:06/16/1987
Recorrente:ESTEVES , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE MARCO DE CANAVESES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5127
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART671 ART673 ART862.
ETAF84 ART26 N1 A.