Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004333
Data do Acordão:04/23/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:MULTA
AUTUANTE
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
PARTICIPAÇÃO NO PRODUTO DA MULTA
ESTADO DA INDIA
Sumário:E de natureza generica e objectiva o direito que os autuantes referidos no artigo 18 do Diploma Legislativo do Estado da India n. 1371 tem ao terço do produto das multas aplicadas nos termos do Diploma Legislativo n. 1319.
Tal direito so se concretiza e subjectiva no momento em que as multas são efectivamente pagas.
Se, por qualquer circunstancia, as multas sofrerem redução no seu montante, os referidos autuantes so tem direito a um terço da importancia efectivamente cobrada.
Nº Convencional:JSTA00026588
Nº do Documento:SA119550423004333
Recorrente:NORONHA , CARMO
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1953/11/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DIPLOMA LEGISLATIVO DO ESTADO DA INDIA 1319 DE 1949/12/29 ART4 ART5.
D 39020 DE 1952/12/03.
DIPLOMA LEGISLATIVO DO ESTADO DA INDIA 1371 DE 1951/04/19 ART18.
CP886 ART125 PAR1.
Referência a Doutrina:MORAIS SILVA DICIONARIO DA LINGUA PORTUGUESA.