Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028726
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
PROCESSO DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ACTO PUNITIVO
Sumário:I - Resultando da petição um conhecimento minucioso por parte do recorrente da totalidade do processo em que foi proferido o acto impugnado, não pode admitir-se a arguição nas alegações de novo vicio que, em tal circunstancia, o recorrente não poderia, razoavelmente, ignorar.
II - Erra nos pressupostos o acto punitivo que assenta na prova de uma situação de facto contraditada pelo arguido, que não e trazida ao processo pelos que nela directamente intervieram - e que nunca foram ouvidos - mas apenas por declarações do participante a quem, supostamente, tal situação havia sido, por aqueles, relatada.
Nº Convencional:JSTA00030994
Nº do Documento:SA119910430028726
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 90/07/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.