Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028726 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS PROCESSO DISCIPLINAR ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ACTO PUNITIVO |
| Sumário: | I - Resultando da petição um conhecimento minucioso por parte do recorrente da totalidade do processo em que foi proferido o acto impugnado, não pode admitir-se a arguição nas alegações de novo vicio que, em tal circunstancia, o recorrente não poderia, razoavelmente, ignorar. II - Erra nos pressupostos o acto punitivo que assenta na prova de uma situação de facto contraditada pelo arguido, que não e trazida ao processo pelos que nela directamente intervieram - e que nunca foram ouvidos - mas apenas por declarações do participante a quem, supostamente, tal situação havia sido, por aqueles, relatada. |
| Nº Convencional: | JSTA00030994 |
| Nº do Documento: | SA119910430028726 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | ALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 90/07/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |