Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01046/08
Data do Acordão:11/18/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Sumário:I - Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas por actos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano.
II - Configurando-se uma situação de presunção de culpa não terá o A. que provar a culpa funcional do R., que incorre por via daquela presunção legal em responsabilidade civil extracontratual, nos termos do art.º 493.° n° 1 do C. Civil, pelos danos a que der causa resultantes de algum acto ilícito seu, salvo provando que nenhuma culpa lhe coube ou que os danos se teriam igualmente verificado na ausência dessa culpa.
III - Ao lesado incumbe, apenas, o ónus da prova da base da presunção entendida como o facto conhecido de que se parte para firmar o facto desconhecido.
IV - Para afastar a presunção de culpa, caberá ao ente público possuidor da coisa demonstrar que empregou todas as providências ao seu alcance para evitar o evento danoso e que este só ocorreu por motivos a que foi alheio e que não podia controlar.
V - Deve considerar-se afastada tal presunção no caso em que da factualidade apurada emerge a conclusão de que o sinistro se deveu à inobservância pelo condutor dos deveres de adequar a velocidade de molde a fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente, e o de utilizar luzes que lhe permitissem iluminar a via para a frente do veículo numa distância não inferior a 100, e, assim, poder visualizar obstáculo (base de um cone de sinalização caído na via) em que veio a embater com a consequente queda.
Nº Convencional:JSTA00066111
Nº do Documento:SA12009111801046
Data de Entrada:11/24/2008
Recorrente:B...
Recorrido 1:C... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
CONST97 ART22.
CCIV66 ART493 N1.
ESTATUTOS DO ICERR APROVADOS PELO DL 237/99 DE 1999/06/25 ART4 N2 C.
DL 227/2002 DE 2002/10/30 ART3 N1.
DL 239/2004 DE 2004/12/12 ART2 N1.
CE94 ART5 N2 ART6 ART23 ART24 N1 ART60 ART93.
DRGU 22-A/98 DE 1998/10/01.
Aditamento: