Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047234 |
| Data do Acordão: | 10/11/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. |
| Sumário: | Numa acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, nos termos do art. 69° da LPTA, carece em absoluto de fundamento legal a pretensão da A. que não conseguiu demonstrar a existência do direito cujo reconhecimento peticiona, impondo-se em tal caso a improcedência da acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00056618 |
| Nº do Documento: | SA120011011047234 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | CAMPELO , ISAURA |
| Recorrido 1: | CM DE ESPINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2000/09/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART3 N4. |
| Aditamento: | |