Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016003
Data do Acordão:06/18/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
DECLARAÇÃO DE RENDAS
PRAZO
OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - Ha falta de apresentação da declaração a que se refere o artigo 116 do Codigo da Contribuição Predial quando, decorrido o prazo ali fixado, os serviços a constatam atraves da autuação.
II - Essa falta e punida pelo artigo 296 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00018530
Nº do Documento:SA219690618016003
Data de Entrada:10/28/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARREIRA , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:255
Referência Publicação 1:AD N92-93 ANOVIII PAG1292
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 PAR1 ART296 ART304.