Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016003 |
| Data do Acordão: | 06/18/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL DECLARAÇÃO DE RENDAS PRAZO OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Ha falta de apresentação da declaração a que se refere o artigo 116 do Codigo da Contribuição Predial quando, decorrido o prazo ali fixado, os serviços a constatam atraves da autuação. II - Essa falta e punida pelo artigo 296 do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00018530 |
| Nº do Documento: | SA219690618016003 |
| Data de Entrada: | 10/28/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARREIRA , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 255 |
| Referência Publicação 1: | AD N92-93 ANOVIII PAG1292 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART116 PAR1 ART296 ART304. |