Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0479/14 |
| Data do Acordão: | 12/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | DOCUMENTOS INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO SENTENÇA |
| Sumário: | I - Os documentos são meios de prova de factos que o Tribunal recorrido tem que enunciar, tanto mais que a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo quanto à matéria de facto está limitada às situações em que o erro no julgamento de facto resulta, não de uma desajustada ponderação das provas produzidas, à luz do princípio da livre apreciação, mas de uma incorrecta aplicação de critérios legalmente definidos relativamente à sua admissibilidade ou ao seu valor. II - A ausência da indicação na sentença recorrida dos factos que os documentos dados por reproduzidos provam inviabiliza a decisão jurídica do pleito, pelo que se impõe a anulação da mesma para a ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18369 |
| Nº do Documento: | SA2201412170479 |
| Data de Entrada: | 04/24/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |