Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0479/14
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:DOCUMENTOS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO
SENTENÇA
Sumário:I - Os documentos são meios de prova de factos que o Tribunal recorrido tem que enunciar, tanto mais que a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo quanto à matéria de facto está limitada às situações em que o erro no julgamento de facto resulta, não de uma desajustada ponderação das provas produzidas, à luz do princípio da livre apreciação, mas de uma incorrecta aplicação de critérios legalmente definidos relativamente à sua admissibilidade ou ao seu valor.
II - A ausência da indicação na sentença recorrida dos factos que os documentos dados por reproduzidos provam inviabiliza a decisão jurídica do pleito, pelo que se impõe a anulação da mesma para a ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P18369
Nº do Documento:SA2201412170479
Data de Entrada:04/24/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: