Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015410 |
| Data do Acordão: | 06/07/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO EMPRESTIMO LEGITIMIDADE PASSIVA DIVIDA COMERCIAL PRESUNÇÃO LEGAL DIVIDA COMUNICAVEL DESISTENCIA DO PEDIDO EMBARGOS DE EXECUTADO LITISPENDENCIA |
| Sumário: | I - Na execução fiscal instaurada por uma caixa de credito agricola mutuo para cobrança de dividas contraidas por um proprietario e para a exploração de propriedades agricolas comuns do casal, a mulher casada e executada segundo o regime da comunhão geral de bens e parte legitima, porque os bens comuns ficaram obrigados ao pagamento. II - Exercendo o marido tambem a actividade comercial e executado com sua mulher, sendo a divida de natureza comercial, subsiste a presunção legal de comunicabilidade. III - A caixa requereu a desistencia do pedido, mas a execução continuou pendente e foi instaurada nova execução; os embargos dos executados são procedentes com o fundamento do litigio pendente indicado no artigo 86, n. 6, do Codigo das Execuções Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00019658 |
| Nº do Documento: | SA219670607015410 |
| Data de Entrada: | 02/25/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - BOIM , CANDIDA |
| Recorrido 1: | BOIM , RAFAEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1114 PAR2 ART1117. CCOM888 ART15. L 215 DE 1914/06/30 ART28 PAR4. D 5219 DE 1919/01/08 ART27 PAR4. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE 1913 ART86 N6. |