Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0824/09.3BESNT |
| Data do Acordão: | 10/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EMPREITADA |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista com fundamento na necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito se o acórdão recorrido, confirmativo da sentença, já rebateu, de forma fundamentada, lógica e coerente, a argumentação do recorrente, especificando quais os prejuízos a indemnizar e adoptando uma posição perfeitamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34503 |
| Nº do Documento: | SA1202510300824/09 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |