Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019489
Data do Acordão:02/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:NACIONALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
PODER DISCRICIONARIO
INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - A suficiencia de fundamentação e um conceito relativo, nomeadamente, do tipo legal do acto administrativo em causa.
II - O acto so se apresenta devidamente fundamentado quando o destinatario pode apreender, sem qualquer ambiguidade, os motivos merce dos quais se decidiu em certo e determinado sentido.
III - A decisão que livremente se aproprie de criterios orientadores constantes de resolução do Conselho de Ministros, para o uso de poder discricionario, deve apresentar-se fundamentado face aos indices de que pretendeu apropriar-se para resolver o caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00011991
Nº do Documento:SA119850214019489
Data de Entrada:08/22/1983
Recorrente:AMADO , EPIFANIO
Recorrido 1:MINJ - MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:518
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2.
D 34107 DE 1944/11/13 ART2.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19322 DE 1984/07/05.
AC STA PROC18993 DE 1984/10/11.
AC STA PROC19363 DE 1984/11/15.
AC STA PROC19529 DE 1985/01/10.