Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019489 |
| Data do Acordão: | 02/14/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | NACIONALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PODER DISCRICIONARIO INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - A suficiencia de fundamentação e um conceito relativo, nomeadamente, do tipo legal do acto administrativo em causa. II - O acto so se apresenta devidamente fundamentado quando o destinatario pode apreender, sem qualquer ambiguidade, os motivos merce dos quais se decidiu em certo e determinado sentido. III - A decisão que livremente se aproprie de criterios orientadores constantes de resolução do Conselho de Ministros, para o uso de poder discricionario, deve apresentar-se fundamentado face aos indices de que pretendeu apropriar-se para resolver o caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00011991 |
| Nº do Documento: | SA119850214019489 |
| Data de Entrada: | 08/22/1983 |
| Recorrente: | AMADO , EPIFANIO |
| Recorrido 1: | MINJ - MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 518 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N2. D 34107 DE 1944/11/13 ART2. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. RCM 347/80 DE 1980/09/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19322 DE 1984/07/05. AC STA PROC18993 DE 1984/10/11. AC STA PROC19363 DE 1984/11/15. AC STA PROC19529 DE 1985/01/10. |