Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040287
Data do Acordão:06/27/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
MAGISTRADO.
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.
CLASSIFICAÇÃO DE MEDÍOCRE.
Sumário:I - O recurso contencioso visa a pronúncia sobre a legalidade do acto, com a inerente declaração de inexistência ou de nulidade ou a sua anulação, no caso de estar inquinado de vício que o justifique.
II - A utilidade da lide pressupõe que essa pronúncia tenha efeito útil. nomeadamente, o de, em execução de julgado, possibilitar a reconstituição natural da situação que existiria, se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
III - A lide torna-se supervenientemente inútil quando, por facto posterior à interposição do recurso, o recorrente deixar de poder retirar do eventual provimento do recurso qualquer utilidade ou vantagem juridicamente relevante.
IV - A aposentação compulsiva de magistrada é causa de inutilidade superveniente da lide, em recurso contencioso que, anteriormente, a mesma havia interposto de deliberação que lhe atribuíra a classificação de medíocre, como delegada do procurador da República.
Nº Convencional:JSTA00058073
Nº do Documento:SA120020627040287
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1995/03/28.
Decisão:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35748 DE 1999/04/10.; AC STA PROC42048 DE 1999/09/23.; AC STA PROC35283 DE 1999/04/27.
Aditamento: