Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040287 |
| Data do Acordão: | 06/27/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. MAGISTRADO. APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. CLASSIFICAÇÃO DE MEDÍOCRE. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso visa a pronúncia sobre a legalidade do acto, com a inerente declaração de inexistência ou de nulidade ou a sua anulação, no caso de estar inquinado de vício que o justifique. II - A utilidade da lide pressupõe que essa pronúncia tenha efeito útil. nomeadamente, o de, em execução de julgado, possibilitar a reconstituição natural da situação que existiria, se a ilegalidade não tivesse sido cometida. III - A lide torna-se supervenientemente inútil quando, por facto posterior à interposição do recurso, o recorrente deixar de poder retirar do eventual provimento do recurso qualquer utilidade ou vantagem juridicamente relevante. IV - A aposentação compulsiva de magistrada é causa de inutilidade superveniente da lide, em recurso contencioso que, anteriormente, a mesma havia interposto de deliberação que lhe atribuíra a classificação de medíocre, como delegada do procurador da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00058073 |
| Nº do Documento: | SA120020627040287 |
| Data de Entrada: | 05/07/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1995/03/28. |
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35748 DE 1999/04/10.; AC STA PROC42048 DE 1999/09/23.; AC STA PROC35283 DE 1999/04/27. |
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