Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0388/03 |
| Data do Acordão: | 07/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. |
| Sumário: | I - A "compensação" ou "encontro de contas", a que se refere o artº 10º nº 5 da lei 85/01, de 4Ago, não contraria o caso julgado formado pela sentença anulatória da liquidação de emolumentos e pela proferida na seguinte execução do julgado, se nelas tal questão não foi equacionada, não concretizando inexecução do julgado respectivo. II - Os vícios ou ilegalidades imputadas ao acto de "compensação", não respeitantes à mesma execução, só podem ser suscitadas em impugnação judicial autónoma, tendente à respectiva anulação. III - Destinando-se os juros indemnizatórios e moratórios a compensar o contribuinte pela mesma privação da disponibilidade da prestação tributária indevidamente liquidada, eles não são cumulativos. IV - Assim, os primeiros são devidos até ao termo do prazo da execução espontânea do julgado - artº 43º da LGT. V - E os segundos a partir dai e até efectivo e integral pagamento - artº 102º nº 2 do mesmo diploma. VI - Ao que nada obsta o disposto no seu artº 100º por geral em relação à norma especial daquele nº 2. VII - Regulando o artº 43º da LGT o conteúdo da obrigação de indemnização, abstraindo do facto que lhe deu origem (não atribuído novos efeitos a tal facto), ele será de aplicação imediata às relações jurídicas já constituídas, subsistentes à data da sua entrada em vigor, nos termos da parte final do nº 2 do artº 12 do Cód. Civil. VIII - O mesmo critério se aplicando ao cálculo dos juros indemnizatórios, nos termos do artº 12º nº 2 da LGT, fazendo-se a sua contagem segundo as várias taxas legais vigentes no período respectivo. IX - O artº 83º nº 4 do CPT - aplicável ex vi do artº 24º nº 3 - , na redacção do artº 1º do dec-lei 7/96, de 7Fev, estabelecia uma taxa fixa, a aplicar durante todo o período da sua vigência. X - Tendo sido revogado pelo nº 1 do artº 2º do dec-lei 398/98, de 17Dez que aprovou a LGT e não contendo esta qualquer regra especial sobre o ponto, aplicar-se-á à contagem dos juros indemnizatórios respectivos o regime referido em 8. |
| Nº Convencional: | JSTA00059512 |
| Nº do Documento: | SA2200307020388 |
| Data de Entrada: | 02/21/2003 |
| Recorrente: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO DE 2002/11/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | L 85/2001 DE 2001/08/04 ART10 N4. LGT98 ART12 N2 ART43 N1 ART100 ART102 N2. CCIV66 ART12 N2 ART559. CONST97 ART22. CPTRIB91 ART24 N3 ART83 N4. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART2 N1. AVISO DO BANCO DE PORTUGAL 180/97 DE 1997/05/06. PORT1171/95 DE 1995/09/25. PORT 263/99 DE 1999/04/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19107 DE 2002/04/17.; AC STA PROC1079/02 DE 2002/11/20.; AC STA PROC26669 DE 2002/02/20. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG43 PAG87. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG226 PAG236 PAG289 PAG413 PAG584 PAG587 PAG697. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG14 PAG15 PAG128 PAG144. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA IN CJA N3 PAG17 PAG18. JORGE LOPES DE SOUSA IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO 1999 PAG180. JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG333 E 4 ED PAG305 NOTA12 PAG306. |
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