Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035590 |
| Data do Acordão: | 03/19/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CONCESSÃO MINEIRA. RESCISÃO. SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO. |
| Sumário: | Apurado que a recorrente, titular de quatro alvarás de concessões mineiras (dois desde 1977 e os outros dois desde 1980), só desenvolveu actividade de exploração das minas de 1984 a 1987, tendo suspenso a exploração desde 1988 sem para tal ter solicitado e obtido autorização, e que, apesar de notificada da deliberação do Conselho Directivo do Instituto Geológico e Mineiro, de 30/12/1993, que a intimou a, no prazo de um mês, retomar os trabalhos de acordo com os programas aprovados para o ano de 1991 e nunca executados, não reatou as explorações, constituiu-se a mesma na situação de "suspensão ilícita" das explorações (art. 31.º do DL n.º 88/90, de 16/3), determinante da rescisão das concessões (arts. 34.º, n.º 2, alínea d), do DL n.º 88/90, e 24.º, n.º 1, alínea b), e 29.º, alínea c), do DL n.º 90/90, de 16/3). |
| Nº Convencional: | JSTA00057511 |
| Nº do Documento: | SA120020319035590 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1994/04/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÃO EXPLORAÇÃO RECURSOS NATURAIS. |
| Legislação Nacional: | DL 88/90 DE 1990/16/03 ART31 ART34 N2 D. DL 90/90 DE 1990/16/03 ART24 N1 B ART29 C. L 18713 DE 1930/08/01 ART50. |
| Aditamento: | |