Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035590
Data do Acordão:03/19/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CONCESSÃO MINEIRA.
RESCISÃO.
SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO.
Sumário:Apurado que a recorrente, titular de quatro alvarás de concessões mineiras (dois desde 1977 e os outros dois desde 1980), só desenvolveu actividade de exploração das minas de 1984 a 1987, tendo suspenso a exploração desde 1988 sem para tal ter solicitado e obtido autorização, e que, apesar de notificada da deliberação do Conselho Directivo do Instituto Geológico e Mineiro, de 30/12/1993, que a intimou a, no prazo de um mês, retomar os trabalhos de acordo com os programas aprovados para o ano de 1991 e nunca executados, não reatou as explorações, constituiu-se a mesma na situação de "suspensão ilícita" das explorações (art. 31.º do DL n.º 88/90, de 16/3), determinante da rescisão das concessões (arts. 34.º, n.º 2, alínea d), do DL n.º 88/90, e 24.º, n.º 1, alínea b), e 29.º, alínea c), do DL n.º 90/90, de 16/3).
Nº Convencional:JSTA00057511
Nº do Documento:SA120020319035590
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1994/04/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÃO EXPLORAÇÃO RECURSOS NATURAIS.
Legislação Nacional:DL 88/90 DE 1990/16/03 ART31 ART34 N2 D.
DL 90/90 DE 1990/16/03 ART24 N1 B ART29 C.
L 18713 DE 1930/08/01 ART50.
Aditamento: