Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0846/12 |
| Data do Acordão: | 09/26/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - À luz da orientação jurisprudencial enunciada, justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional interposto de um acórdão do TCA em que se suscita a questão de saber se, à luz dos arts. 57º, nº 1, 81º e 146º, nº 2, al. d), todos do CCP, o certificado de habilitações profissionais do Engenheiro director técnico da obra, comprovativo da sua inscrição na Ordem dos Engenheiros, faz parte dos elementos essenciais ou “atributos da proposta” referidos naqueles normativos, e se a sua não apresentação com a proposta pode ser motivo de exclusão desta, apesar de referida essa inscrição no curriculum vitae oportunamente apresentado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14618 |
| Nº do Documento: | SA1201209260846 |
| Data de Entrada: | 07/20/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |