Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0846/12
Data do Acordão:09/26/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - À luz da orientação jurisprudencial enunciada, justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional interposto de um acórdão do TCA em que se suscita a questão de saber se, à luz dos arts. 57º, nº 1, 81º e 146º, nº 2, al. d), todos do CCP, o certificado de habilitações profissionais do Engenheiro director técnico da obra, comprovativo da sua inscrição na Ordem dos Engenheiros, faz parte dos elementos essenciais ou “atributos da proposta” referidos naqueles normativos, e se a sua não apresentação com a proposta pode ser motivo de exclusão desta, apesar de referida essa inscrição no curriculum vitae oportunamente apresentado.
Nº Convencional:JSTA000P14618
Nº do Documento:SA1201209260846
Data de Entrada:07/20/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: