Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042521
Data do Acordão:03/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INTERNO
ENFERMEIRO
ORDEM DE SERVIÇO
TRANSFERÊNCIA
Sumário:I - Constitui acto interno, não impugnável contenciosamente, a ordem verbal emitida pela enfermeira-directora do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia no sentido de certa enfermeira do aludido Centro Regional passar a exercer funções no serviço de atendimento permanente do mesmo.
II - A transferência implica mudança para lugar diferente do funcionário ou agente, tomada aquela expressão "lugar" no sentido de posto de trabalho fixado por lei para certo serviço.
Nº Convencional:JSTA00049680
Nº do Documento:SA119980303042521
Data de Entrada:06/24/1997
Recorrente:GUERRA , MARIA
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DO PORTO DO INST PORTUGUES ONCOLOGIA FRANCISCO GENTIL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 273/92 DE 1992/03/12 ART22 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/02 IN BMJ N387 PÁG632.
AC STA DE 1992/07/10 IN AD N370 PÁG1037.
AC STA PROC38312 DE 1996/07/11.