Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046515 |
| Data do Acordão: | 03/15/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. DECISÃO IMPLÍCITA. |
| Sumário: | I - Para efeitos de oposição de julgados, apenas releva pronúncia expressa sobre a mesma questão de direito, sendo irrelevante a tomada de posição implícita de qualquer dos acórdãos em confronto sobre essa questão. II - A exigência configurada em I) radica na circunstância de a decisão implícita não corresponder, normalmente, a uma ponderação, por parte do julgador, das várias soluções plausíveis da mesma questão, daí resultando não ser exacta a afirmação de que se decidiu em termos opostos a mesma questão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00055607 |
| Nº do Documento: | SAP20010315046515 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO BOMBARRAL |
| Recorrido 1: | CM DO BOMBARRAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA PROC46515 / AC SUBSECÇÃO DO CA PROC36550 DE 1999/01/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B B'. LPTA85 ART76 N1 C. |
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