Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046515
Data do Acordão:03/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
DECISÃO IMPLÍCITA.
Sumário:I - Para efeitos de oposição de julgados, apenas releva pronúncia expressa sobre a mesma questão de direito, sendo irrelevante a tomada de posição implícita de qualquer dos acórdãos em confronto sobre essa questão.
II - A exigência configurada em I) radica na circunstância de a decisão implícita não corresponder, normalmente, a uma ponderação, por parte do julgador, das várias soluções plausíveis da mesma questão, daí resultando não ser exacta a afirmação de que se decidiu em termos opostos a mesma questão de direito.
Nº Convencional:JSTA00055607
Nº do Documento:SAP20010315046515
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:PRES DA CM DO BOMBARRAL
Recorrido 1:CM DO BOMBARRAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA PROC46515 / AC SUBSECÇÃO DO CA PROC36550 DE 1999/01/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B B'.
LPTA85 ART76 N1 C.
Aditamento: