Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01477/13
Data do Acordão:10/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O n.º 5 do art. 45.º da LGT, aditado pela Lei n.º 65-A/2005, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2006), veio estabelecer que, quando o direito à liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, o prazo a que se refere o n.º 1 daquele artigo é alargado até ao arquivamento ou ao trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano.
II - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 57.º da Lei n.º 65-A/2005 (que consagra solução que resultaria já do art. 12.º do CC e 12.º da LGT), essa extensão do prazo é aplicável aos prazos de caducidade em curso à data de entrada em vigor daquela lei, ou seja, em 1 de Janeiro de 2006.
III - A aplicação imediata do n.º 5 do art. 45.º do LGT, determinada pelo n.º 2 do art. 57.º da Lei n.º 65-A/2005, não consubstancia uma aplicação retroactiva daquela disposição legal, pois o facto extintivo do direito a liquidar não é instantâneo, uma vez que o efeito extintivo do direito de liquidar apenas opera no termo do prazo e este estava ainda em curso à data da entrada em vigor da lei nova; só assim não seria caso determinasse a aplicação da nova regra os prazos já findos.
IV - A data relevante para os efeitos da aplicação do n.º 5 do art. 45.º da LGT é a da instauração do inquérito criminal e não aquela em que o contribuinte tomou conhecimento dessa instauração.
Nº Convencional:JSTA00069382
Nº do Documento:SA22015102101477
Data de Entrada:09/27/2013
Recorrente:A..., SA.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:L 60-A/2005 DE 2005/12/31 ART57 N2.
LGT ART45 N1 N5 ART46 ART12.
CONST76 ART103 N3 ART204 ART277 N1 ART280.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0598/08 DE 2008/11/26.; AC STA PROC0545/10 DE 2010/11/15.; AC STA PROC0115/10 DE 2010/05/25.; AC STA PROC01109/09 DE 2009/05/20.; AC STA PROC0293/09 DE 2009/05/20.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG242-243.
Aditamento: