Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0363/06
Data do Acordão:06/07/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
LOTEAMENTO.
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO.
ASSINATURA.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
Sumário:I - De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 9 do DL 289/73, de 6. 6, "o requerente deverá sempre submeter à aprovação da Câmara Municipal os projectos definitivos das obras de urbanização e demais elementos a fixar em portaria do Ministro das Obras Públicas"
II - Nos termos dos art.ºs 3, 4 e 5 do DL 73/73, de 28. 2, especialmente nos seus art.ºs 3, 4 e 5, os projectos na área da construção civil devem, normalmente, ser elaborados por engenheiros, nomeadamente engenheiros civis, que por isso deverão subscrever os respectivos termos de responsabilidade.
III - O pedido de licenciamento de construção em parcela de loteamento anteriormente aprovado mas apresentado posteriormente à entrada em vigor de um Decreto Regulamentar (n° 51/82, de 19. 8) que fixava servidão administrativa, tem que respeitar os condicionalismos desta, sob pena de ilegalidade (art. 15°, n° 1, al. d) do DL 166/70, de 15. 4).
Nº Convencional:JSTA00063267
Nº do Documento:SA1200606070363
Data de Entrada:04/07/2006
Recorrente:A...- OUTRO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2005/11/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART9 N1 N3.
PORT 679/73 DE 1973/10/09 ART19 N1 ART21 N1.
DL 73/73 DE 1973/02/28 ART2 N3 N4 N1 N2 ART5 ART4.
DRGU 51/82 DE 1982/08/19 ART1 ART2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39114 DE 2001/11/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 9ED PAG528 PAG921.
Aditamento: