Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009071
Data do Acordão:07/24/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CARREIRA PROVISORIA DE PASSAGEIROS
CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
CONCESSÃO
ACTO DEFINITIVO
ACTO PREPARATORIO
REQUERIMENTO
PREFERENCIA
Sumário:I - Constitui acto definitivo, e não meramente preparatorio, a outorga, em regime provisorio, de uma carreira de passageiros.
II - Esta inquinado de vicio de forma o acto de outorga de uma carreira de passageiros quando esse acto, requerida a preferencia, não e proferido, sendo os requerimentos acompanhados dos contratos dos requerentes, com vista a aferir da maior idoneidade (artigo 112, n. 1, e paragrafo 3, do Decreto n. 59/71, de 2 de Março).
Nº Convencional:JSTA00013537
Nº do Documento:SA119750724009071
Data de Entrada:10/17/1973
Recorrente:EMP HOTELEIRA DO GERES LDA
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES - TECEDEIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:742
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG324
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1973/08/22 / DE 1974/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS NA REDACÇÃO DO D 59/71 DE 1971/03/02 ART74 ART95 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4 ART96 PAR1 ART112 N1 PAR3 ART114.
CADM40 ART480 PAR1 PAR2.
EFU66 ART27.
DL 13/70 DE 1970/01/14 ART1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG270 PAG530.