Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009713 |
| Data do Acordão: | 05/27/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INDEPENDENCIA DE ANGOLA SUCESSÃO DE ESTADOS SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PERDA DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo relativamente a todos os actos da Administração no tocante a materias que hoje se encontram sujeitas ao poder dispositivo dos orgãos ou autoridades dos novos Estados soberanos que ascenderam a independencia por virtude da politica de descolonização. II - Consequentemente, não pode conhecer-se dos recursos quando estes tenham por objecto um acto administrativo em que não se verifique qualquer elemento de conexão com o Estado Portugues face a soberania que este anteriormente exercia nos territorios ultramarinos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012993 |
| Nº do Documento: | SA119760527009713 |
| Data de Entrada: | 04/16/1975 |
| Recorrente: | CM DE LUANDA |
| Recorrido 1: | ALVES , AVELINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 925 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE ANGOLA DE 1974/05/28. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART3 PARUNICO. LOSTA56 ART15. DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4. |
| Referências Internacionais: | AC DE ALVOR DE 1975/01/15 IN DG 23 IS 1975/01/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/10/30 IN AD N170 PAG202. AC STA DE 1975/11/11 IN AD N170 PAG223. |
| Referência a Doutrina: | REINHOLD ZIPPELIUS TEORIA GERAL DO ESTADO PAG63. AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1959 VI PAG203-204. |