Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009713
Data do Acordão:05/27/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDEPENDENCIA DE ANGOLA
SUCESSÃO DE ESTADOS
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PERDA DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo relativamente a todos os actos da Administração no tocante a materias que hoje se encontram sujeitas ao poder dispositivo dos orgãos ou autoridades dos novos Estados soberanos que ascenderam a independencia por virtude da politica de descolonização.
II - Consequentemente, não pode conhecer-se dos recursos quando estes tenham por objecto um acto administrativo em que não se verifique qualquer elemento de conexão com o Estado Portugues face a soberania que este anteriormente exercia nos territorios ultramarinos.
Nº Convencional:JSTA00012993
Nº do Documento:SA119760527009713
Data de Entrada:04/16/1975
Recorrente:CM DE LUANDA
Recorrido 1:ALVES , AVELINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:925
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE ANGOLA DE 1974/05/28.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST33 ART3 PARUNICO.
LOSTA56 ART15.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4.
Referências Internacionais:AC DE ALVOR DE 1975/01/15 IN DG 23 IS 1975/01/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/10/30 IN AD N170 PAG202.
AC STA DE 1975/11/11 IN AD N170 PAG223.
Referência a Doutrina:REINHOLD ZIPPELIUS TEORIA GERAL DO ESTADO PAG63.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1959 VI PAG203-204.