Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023352
Data do Acordão:01/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
CITAÇÃO
Sumário:I - Ordenada a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário nos termos do art. 13 n. 1 do
CPT, assume este, a partir de então e relativamente àquela execução fiscal, a qualidade de executado.
II - Assim e apesar de porventura para tal não ter sido citado, apenas pode embargar de terceiro nos precisos termos do disposto no art. 1037 do CPC, isto é, relativamente a bens que, em função do respectivo título aquisitivo ou pela qualidade em que os possuísse, não devessem ser atingidos pela diligência ordenada - penhora.
III - A citaçãodo executado ou revertido, no processo de execução fiscal regulado pelo CPT, visa apenas, de harmonia com o disposto nos arts. 63 n. 2 e 273 deste diploma legal, dar-lhe conhecimento de que contra si foi instaurada ou reverteu determinada execução fiscal, comunicar-lhe o prazo legal para, querendo, deduzir oposição ou para requerer o pagamento em prestações e ou a dação em pagamento.
Nº Convencional:JSTA00052958
Nº do Documento:SA220000112023352
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:VIEGAS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART2 F ART13 ART63 N2 ART167 ART239 ART273.
CPC96 ART722 N2 ART1037 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22411 DE 1998/07/01.