Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023352 |
| Data do Acordão: | 01/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO REVERSÃO DE EXECUÇÃO CITAÇÃO |
| Sumário: | I - Ordenada a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário nos termos do art. 13 n. 1 do CPT, assume este, a partir de então e relativamente àquela execução fiscal, a qualidade de executado. II - Assim e apesar de porventura para tal não ter sido citado, apenas pode embargar de terceiro nos precisos termos do disposto no art. 1037 do CPC, isto é, relativamente a bens que, em função do respectivo título aquisitivo ou pela qualidade em que os possuísse, não devessem ser atingidos pela diligência ordenada - penhora. III - A citaçãodo executado ou revertido, no processo de execução fiscal regulado pelo CPT, visa apenas, de harmonia com o disposto nos arts. 63 n. 2 e 273 deste diploma legal, dar-lhe conhecimento de que contra si foi instaurada ou reverteu determinada execução fiscal, comunicar-lhe o prazo legal para, querendo, deduzir oposição ou para requerer o pagamento em prestações e ou a dação em pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00052958 |
| Nº do Documento: | SA220000112023352 |
| Data de Entrada: | 12/02/1998 |
| Recorrente: | VIEGAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPTRIB91 ART2 F ART13 ART63 N2 ART167 ART239 ART273. CPC96 ART722 N2 ART1037 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22411 DE 1998/07/01. |