Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0970/16 |
| Data do Acordão: | 01/26/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | PROGRESSÃO NA CARREIRA RECLASSIFICAÇÃO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 152.º do CPTA, não é admissível o recurso para uniformização de jurisprudência quando não se verifique identidade da questão fundamental de direito que é tratada no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21366 |
| Nº do Documento: | SAP201701260970 |
| Data de Entrada: | 09/07/2016 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |