Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0187/13.2BESNT 01617/15
Data do Acordão:05/06/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
QUESTÃO FISCAL
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
Sumário:I - A decisão sumária do recurso ao abrigo do art. 656.º do CPC está justificada se nela se refere expressamente que existe jurisprudência reiterada e uniforme sobre a questão a dirimir.
II - Constitui questão fiscal aquela cuja apreciação e resolução exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, inscritas no domínio da actividade tributária da administração.
III - A repartição de jurisdição entre os tribunais administrativos e os tribunais fiscais tem como critério a natureza da relação jurídica de onde emergem as questões submetidas à apreciação dos tribunais: relação jurídica administrativa ou relação jurídica tributária.
IV - O tribunal tributário é o competente, em razão da matéria, para a apreciação da impugnação judicial deduzida contra a compensação dos encargos com o funcionamento dos Serviços de Inspecção de Jogos, referente à concessão de uma zona de jogo e em que essa compensação exigida às empresas concessionárias das zonas de jogo vem impugnada como tributo e com fundamento em violação do princípio da proporcionalidade, da legalidade e da reserva de lei da Assembleia da República, bem assim por ilegalidade na determinação da matéria tributável e do tributo.
Nº Convencional:JSTA000P25833
Nº do Documento:SA2202005060187/13
Data de Entrada:12/09/2015
Recorrente:A............................, SA
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, IP.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: