Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023521
Data do Acordão:12/02/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:ASSISTENTE UNIVERSITARIO
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
PRAZO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:Não sofre de violação de lei, o despacho ministerial que indefere um requerimento apresentado fora do prazo fixado na lei e sem considerar um outro requerimento apresentado cinco anos antes que naquele não era referido.
Nº Convencional:JSTA00023900
Nº do Documento:SA119861202023521
Data de Entrada:01/20/1986
Recorrente:VENTURA , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4677
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1985/12/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 448/79 DE 1979/11/13 ART4 N2 ART28 ART91 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
DL 48/85 DE 1985/02/27 ART3.
Aditamento:E o que acontece com um requerimento apresentado por um assistente universitario, para ser integrado no quadro de efectivos interdepartamentais, mas fora do prazo legal, com mera invocação de motivo de doença.