Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023521 |
| Data do Acordão: | 12/02/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | ASSISTENTE UNIVERSITARIO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS PRAZO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | Não sofre de violação de lei, o despacho ministerial que indefere um requerimento apresentado fora do prazo fixado na lei e sem considerar um outro requerimento apresentado cinco anos antes que naquele não era referido. |
| Nº Convencional: | JSTA00023900 |
| Nº do Documento: | SA119861202023521 |
| Data de Entrada: | 01/20/1986 |
| Recorrente: | VENTURA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4677 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1985/12/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/79 DE 1979/11/13 ART4 N2 ART28 ART91 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4. DL 48/85 DE 1985/02/27 ART3. |
| Aditamento: | E o que acontece com um requerimento apresentado por um assistente universitario, para ser integrado no quadro de efectivos interdepartamentais, mas fora do prazo legal, com mera invocação de motivo de doença. |