Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004217 |
| Data do Acordão: | 04/05/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA |
| Sumário: | Constitui tentativa do delito de descaminho o facto de os arguidos terem procurado introduzir no pais fiscal, atraves da alfandega e a ocultas da fiscalização, uma porção de redes de fios de nylon que devia ter sido entregue em determinada embarcação. |
| Nº Convencional: | JSTA00019441 |
| Nº do Documento: | SA419670405004217 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VAZ , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 4 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG1063 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART11. CADU41 ART12 ART15 N5 ART16 ART19 ART41 ART43. |