Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009897
Data do Acordão:04/27/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:INSTITUTO INDUSTRIAL
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA
EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
CURSO COMPLEMENTAR DOS LICEUS
CURSO SUPERIOR
CONCURSO DE PROVIMENTO
PROFESSOR EVENTUAL
MACAU
Sumário:O ingresso nos cursos previstos no Decreto n. 38032 e ministrados nos antigos institutos industriais, que passaram a ser designados por institutos superiores de engenharia, com nivel universitario, pelo Decreto-Lei n. 830/74, de 31 de Dezembro, não faz equiparar as habilitações dai resultantes as do curso complementar dos liceus, nem as disciplinas que os integram foram equiparadas, pelo artigo 3, n. 2, daquele decreto-lei, as de um curso superior.
Nº Convencional:JSTA00010809
Nº do Documento:SA119780427009897
Data de Entrada:11/10/1975
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:SA PARA ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA DE MACAU - CHAN , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:657
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA DE MACAU DE 1975/09/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N1 B.
DL 830/74 DE 1974/12/31 ART1 N1 ART2 N1 N2 N3 ART3 N1 N2 ART9 N1.
D 38032 DE 1950/11/04 ART2 N1 N2.
PORT 41175 IN BOLETIM OFICIAL DE MACAU N14 DE 1975/03/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/07/22 IN AD N181 PAG1100.