Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016195
Data do Acordão:10/14/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
MUDANÇA DE SITUAÇÃO
ESCRITA COMERCIAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
NÃO EXIGIBILIDADE
Sumário:Improcede a acusação pela infracção do preceituado no paragrafo unico do artigo 134 do Codigo da Contribuição Industrial desde que se provem factos ou circunstancias que excluam a culpa do arguido segundo o principio geral da não exigibilidade contido no n. 7 do artigo 44 do Codigo Penal.
Nº Convencional:JSTA00017580
Nº do Documento:SA219701014016195
Data de Entrada:12/17/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MAGALHÃES & RODRIGUES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:553
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP886 ART44 N7.
CCI63 ART7 F ART8 PAR1 ART50 ART51 ART53 ART70 ART75 PAR1.
CPCI63 ART112 H ART114.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/11/08 IN AD N79 PAG967.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1963 VI PAG445.