Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01257/13
Data do Acordão:09/26/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ACEITAÇÃO TÁCITA
DECISÃO
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:A subsunção da ocorrência concreta que foi apreciada pelo TCA como aceitação tácita da decisão de que posteriormente é apresentado recurso, decorre de singularidades do caso e, não sendo o juízo efectuado de considerar flagrantemente inaceitável ou destituído de plausibilidade, não se justifica a admissão de recurso excepcional de revista, já que a questão não é apropriada para introduzir esclarecimentos sobre o quadro jurídico geral decorrente dos n.ºs 2 e 3 do art.º 681.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P16299
Nº do Documento:SA12013092601257
Data de Entrada:07/15/2013
Recorrente:HERANÇA DE A.......................
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE AVEIRO E ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: