Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01257/13 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ACEITAÇÃO TÁCITA DECISÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A subsunção da ocorrência concreta que foi apreciada pelo TCA como aceitação tácita da decisão de que posteriormente é apresentado recurso, decorre de singularidades do caso e, não sendo o juízo efectuado de considerar flagrantemente inaceitável ou destituído de plausibilidade, não se justifica a admissão de recurso excepcional de revista, já que a questão não é apropriada para introduzir esclarecimentos sobre o quadro jurídico geral decorrente dos n.ºs 2 e 3 do art.º 681.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16299 |
| Nº do Documento: | SA12013092601257 |
| Data de Entrada: | 07/15/2013 |
| Recorrente: | HERANÇA DE A....................... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE AVEIRO E ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |