Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001311
Data do Acordão:12/05/1963
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MATERIAL ELECTRICO
Sumário:I - O condicionamento das industrias tem caracter excepcional (n. 2 do relatorio do Decreto-Lei n. 39634).
II - Se no n. 8 do quadro I anexo aquele decreto-lei e declarado sujeito ao condicionamento o "fabrico" de material electrico, sem qualquer referencia a sua simples montagem, deve entender-se que esta não e abrangida pelo condicionamento.
III - Na verdade, e como se alcança do n. 9 do mesmo quadro, o legislador considerou separadamente o fabrico e a montagem, pelo que deve o fabrico ser tomado em sentido restrito, e não em sentido amplo que abranja a montagem.
Deste modo, e uma vez que no n. 8 apenas se reteve o fabrico, omitindo-se a montagem, aparece de concluir que so aquele, e não esta, e objecto de condicionamento.
Nº Convencional:JSTA00000672
Nº do Documento:SAP19631205001311
Data de Entrada:11/09/1962
Recorrente:ELECTRO INSTALADORES UNIDOS DO NORTE LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:24
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N27 ANOIII PAG408 - DIR ANO95 1963 PAG69
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6267.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 39654 QUADROI ANEXO N8 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/02/23 IN COL AC VXVII PAG141.